Os EPI's Equipamento de Proteção Individual são regulamentados pela NR-6 (Ministério do Trabalho) que prevê o dever do empregador em fornecer os equipamentos de forma adeuqada aos serviços e principalmente apropriada/compatível aos funcionários que os utilizarão na execução dos serviços.
Nós fornecemos e trocamos os EPI's, como óculos de proteção, protetor auricular, luvas, calçados etc. sempre que necessário, pois sabemos a importância de sua utilização: a proteção e integridade do indivíduo com o intuito de minimizar os riscos ambientais de trabalho e promover a saúde, bem estar e evitar os acidentes e doenças ocupacionais.
Mantemos um controle de cada funcionário e seus equipamentos para sustentar ainda mais a qualidade de um bom trabalho.